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18/07/2011 | Categoria: Geral
Empresas que usam relógios de ponto eletrônicos têm até fim de agosto para se adaptarem à nova legis
Empresários que utilizam pontos eletrônicos passarão a controlar com mais precisão as horas extras de seus funcionários e evitar, com isso, ações trabalhistas. Para isso, as empresas terão até o último dia de agosto para se adaptarem à portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, que regulamenta o registro eletrônico dos expedientes dos trabalhadores de uma empresa.
A nova Lei é obrigatória para empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos, as que usam um controle manual ou tem menos de 10 funcionários não precisarão se adaptarem à nova portaria.
Elaborada principalmente para evitar fraudes no controle das jornadas de trabalho, a nova Lei que entra em vigor do dia 1º de setembro, exige que os relógios de ponto eletrônicos usados nas empresas emitam comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, semelhante os recibos produzidos pelas máquinas de cartão de crédito, que podem servir como provas para possíveis ações judiciais.
A nova medida ajudará tanto os funcionários, que terão em mãos um comprovante das horas extras, quanto os empresários que querem evitar o pagamento de horas extras inexistentes, afirma Mislene diretora da Real Ponto Certa, empresa com sede na cidade de Brusque, especializada em vendas e assistência técnica de Relógio Ponto.
O novo sistema determinado pela portaria N° 1.510, é um equipamento chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto(SREP), esse equipamento contém um tipo de caixa preta que armazenará as informações sobre o horário de trabalho dos funcionários, impedindo alterações, e uma entrada USB, para que o responsável tenha acesso a esses dados. Aqueles que não se adaptarem ao novo padrão podem receber multas que podem chegar a R$ 17 mil, alerta Mislene.
O novo equipamento poderá ser avaliado pelos fiscais do trabalho por meio de denúncias dos próprios funcionários ou por visitas periódicas feitas pelo agentes às empresas.
Aumento da demanda
Segundo levantamento da Real Ponto Certa, apenas 50% das empresas já providenciaram a troca dos equipamentos de relógio de ponto eletrônico. Com a proximidade do fim do prazo para a adaptação à nova lei, a demanda pelos relógios eletrônicos tem aumentado consideravelmente, principalmente pelo alto valor da multa que será aplicada no caso de não cumprimento ao que determina à nova portaria, afirma Mislene.
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