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02/08/2011 | Categoria: Geral
Aneel homologa reajuste da tarifa de energia em Santa Catarina
As fortes chuvas do início do ano influenciaram no baixo reajuste, já que reservatórios cheios demandam menor número de usinas termelétricas ligadas.
A Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - homologou nesta terça-feira (2) o reajuste de 7,97% nas tarifas de energia elétrica dos 2,3 milhões de consumidores da Celesc Distribuição S.A. Na prática, para o consumidor final, o efeito médio percebido é de 1,19% - abaixo de 2010, quando o percentual foi de 9,85% - e o menor desde 2009.
O presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni, explica que o pleito enviado pela Empresa à Aneel previu basicamente a cobertura dos gastos operacionais regulados e dos custos não gerenciáveis, tendo por base os realizados nos últimos 12 meses, em conformidade com a fórmula de reajuste prevista no contrato de concessão. "Sabemos que a energia elétrica é um bem de primeiríssima necessidade e um indutor do desenvolvimento. O reajuste tarifário foi significativamente influenciado pela redução dos custos de compra de energia elétrica, e particularmente por conta da queda da cotação do dólar - moeda em que é tarifada a compra pela Celesc da energia proveniente de Itaipu", explica.
Segundo Gavazzoni, o reajuste prevê somente a cobertura dos gastos estritamente necessários, atendendo inclusive a apelos de associações representativas da indústria. "O reajuste poderia ser ainda menor se houvesse maior redução de valores não gerenciáveis pela Celesc", completa.
As fortes chuvas do início do ano tiveram influência no baixo reajuste, já que os reservatórios cheios demandam menor número de usinas termelétricas ligadas. A energia gerada nessas usinas é mais cara do que a produzida nas hidrelétricas.
Funcionamento
O reajuste tarifário é efetuado anualmente para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica e, no caso da Celesc D, acontece sempre no mês de agosto, de acordo com o contrato de concessão. Este ano o percentual do reajuste tarifário percebido pelo consumidor ficou bem abaixo da variação do IGP-M e do IPCA - índices que balizam os contratos de concessão.
O custo do serviço de distribuição de energia elétrica é composto de duas parcelas. A Parcela A incorpora os custos não gerenciáveis da Celesc Distribuição, como compra e transporte de energia elétrica e encargos setoriais resultantes de políticas de governo, sem margem de comercialização, cabendo apenas a cobertura dos custos. Considerados também os tributos - ICMS, PIS e COFINS - esses custos não gerenciáveis somam, aproximadamente, 80% do valor da fatura paga pelo consumidor.
A Parcela B (Custo de Distribuição) incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de distribuição de energia elétrica, como pessoal, materiais e serviços, remuneração dos investimentos e cota de reintegração regulatória, com margem de comercialização previamente estabelecida e vinculada à eficiência operacional e à prudência dos investimentos. Corresponde a em média 20% do valor pago pelo consumidor.
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