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12/05/2016 | Categoria: Economia
Microempreendedores Individuais têm até fim de maio para entregar declaração
Segundo o Sebrae-SP, documento é obrigatório para todos os MEIs em atividade no Brasil; quem perder o prazo está sujeito a multa e perda de benefícios
Vai até o dia 31 de maio o prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O Sebrae-SP ressalta que o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor informa suas operações comerciais do ano anterior. O prazo de envio da DASN pela internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de maio do ano seguinte ao trabalhado. Atualmente, o Brasil tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.
A declaração pode ser feita e enviada sem qualquer dificuldade via internet, seguindo as orientações disponíveis no próprio site. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50,00. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação antes de ser notificado pela Receita Federal. É importante lembrar que a DASN não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que deve ser entregue até o dia 29 de abril.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.
Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.
“A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores”, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae-SP. Ele ressalta que os mais de cem pontos de atendimento do Sebrae-SP no Estado de São Paulo estão preparados para tirar todas as dúvidas dos empreendedores sobre a declaração.
Quem pode ser MEI
- Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
- Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa
- Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria
Os MEIs que estiverem com dúvidas podem encontrar todas as informações por meio do portal www.sebraesp.com.br ou no telefone 0800 570 0800
Fonte: revista pegn
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